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CAT e atestados médicos X CID

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Nº 1.851/2008.

Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

(A regra deve ser colocar o diagnóstico (CID), mediante autorização do paciente; para não colocar o diagnóstico (nominal ou por nº CID), deveria ter a não concordância registrada de maneira expressa pelo paciente).

III - registrar os dados de maneira legível;

IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: I - o diagnóstico; II - os resultados dos exames complementares; III - a conduta terapêutica; IV - o prognóstico; mV - as conseqüências à saúde do paciente; VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação; VII - registrar os dados de maneira legível; VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.”

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT.

O campo II deve ser preenchido por profissional médico, com especificação do diagnóstico provável e seu código CID, contendo assinatura e carimbo do médico atendente com nº de CRM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77/ 2015.

Artigo 329.

§ 5º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.


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