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Insalubridade x aposentadoria especial no eSocial

Uma análise rápida das legislações pertinentes à insalubridade e ao direito a aposentadoria especial permite ver, de maneira clara, a “encrenca” que as empresas precisam resolver com a iminente obrigação de prestar no ambiente do E SOCIAL informações relativas a medicina e segurança do trabalho.

A situação atual de pagar insalubridade sem a necessidade de discriminar o risco ambiental, sua mensuração, as medidas de proteção coletiva e individual relativas ao agente e, ao mesmo tempo informar (via de regra) para a previdência social que os riscos estão devidamente controlados, não mais será possível.

No evento S 2240, a empresa deverá informar o risco e as condições mencionadas, ao mesmo tempo em que terá que informar sobre insalubridade e aposentadoria especial.

Ao analisarmos a NR 15 e a legislação previdenciária, ao final transcritas de forma resumida, podemos ver que há uma uniformização de critérios nestas normativas, com a aposentadoria especial sendo analisada pela Previdência em conformidade com os anexos da NR 15 e, salvo algumas peculariedades, colocando que a proteção adequada do trabalhador elide ambos os direitos do trabalhador, tanto de adicional de insalubridade quanto de aposentadoria especial.

Ou seja, pagar o adicional de insalubridade significaria, para a maioria dos casos, reconhecer que o trabalhador estaria exposto a condições especiais de trabalho ensejadoras do direito a aposentadoria especial.

Este pagamento pode implicar, mais tarde, em fragilidade da empresa para fazer frente a ações regressivas do INSS para ressarcimento de aposentadorias especiais concedidas tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

ORIENTAÇÃO: Avaliar de maneira adequada os agentes ambientais, adotar medidas de proteção coletiva (para eliminar ou, ao menos, manter os agentes dentro dos limites de tolerância) e individual (se for o caso e maneira complementar, selecionando os adequados ao risco, com treinamento e uso efetivo). Desta forma, como regra para a maioria dos agentes, não pagar adicional de insalubridade e poder informar de maneira confortável ao E SOCIAL que os agentes estão devidamente controlados, sem necessidade de insalubridade e aposentadoria especial.


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